O que pode ser feito nas redes sociais na pré-campanha?
A reforma eleitoral de 2015 regulamentou de forma mais detalhada as condutas dos pré-candidatos, em relação ao período que antecede a campanha eleitoral, e retirou da legislação alguns limites que restringiram a liberdade de expressão e de comunicação dos cidadãos que pretendem disputar a eleição.
Essas mudanças foram bem significativas no âmbito das redes sociais, onde ficou permitido aos pré-candidatos:
a) mencionar a pré-candidatura ao cargo desejado;
b) exaltar qualidades pessoais do pré-candidato;
c) postar textos, vídeos, fotos ou entrevistas informando a pré-candidatura, assim como o posicionamento do pré-candidato acerca de assuntos políticos (importante lembrar que política não está resumida à eleição, então é permitido discutir temas da administração pública, apresentar críticas, dizer as soluções pensadas e, inclusive, defender porquê o pré-candidato tem as condições pessoais de solucionar eventuais problemas); e
d) comunicar ações já desenvolvidas pelo pré-candidato, assim como as que se pretende desenvolver;
Na divulgação de pré-candidatura, de posição política pessoal e na exaltação das qualidades pessoais, o pré-candidato também poderá pedir apoio político da população ou de determinados setores da sociedade, mas, ressalte-se, continua vedado o pedido explícito de voto.
São exemplos de frases que podem ser usadas nas redes sociais:
a) FULANO DE TAL: pré-candidato a xxx pelo partido xxx;
b) FULANO DE TAL: a favor da construção da quadra (ou qualquer ação política) em xxx;
c) FULANO DE TAL defende a valorização do professor de xxxx;
d) FULANO DE TAL 2016;
e) FULANO DE TAL fez por xxxx (e expor ações políticas já desenvolvidas pelo pré-candidato);
f) FULANO DE TAL fará por xxxx (é permitido dizer o que se pretende fazer);
g) O melhor para xxx: FULANO DE TAL (com essa frase ou imagem é possível exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato);
h) FULANO DE TAL quer o apoio político dos agentes de endemias de xxxx.
Em hipótese alguma, o material utilizado em redes sociais pode ser impresso para ser distribuído, muito menos propagado por carros de som, autofalantes e etc.
Também se recomenda evitar a divulgação do número do partido, pois pode ser encarado como uma forma de pedir voto.
19 Comentários
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O Pré-candidato pode fazer lives ou participar? continuar lendo
Pré candidato que tiver vídeo sobre sua trajetória de vida, etc, pode impulsionar vídeos ?
Terceiros podem impulsionar vídeos de seus candidatos ? continuar lendo
A título de atualização (uma vez que o último comentário que fiz data de 2 anos), trago algumas palavras sobre as alterações na questão do uso da publicidade eleitoral nesse pleito de 2020, mais especificamente quanto ao impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais e outras plataformas.
A mudança mais significativa nas regras para propaganda eleitoral na Internet em 2020, do ponto de vista do marketing político digital e suas implicações legais, é sem sombra de dúvida a possibilidade de impulsionamento de publicações.
A redação original do Artigo 57-C da Lei nº 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleicoes, proibia qualquer forma de propaganda para na Internet durante o período eleitoral.
Com a nova redação da lei, este tipo de propaganda passa a ser permitido quando for utilizado com o único objetivo de impulsionar o alcance de publicações.
Isso quer dizer que o conteúdo publicado oficialmente como propaganda eleitoral, pode ser impulsionado, como no caso do Twitter, Facebook e Instagram, através de pagamento, desde que este impulsionamento seja contratado diretamente junto às plataformas de mídias sociais.
Outra novidade, é que além das formas tradicionais de impulsionamento de conteúdos nas mídias sociais, a Lei Eleitoral estabelece, no § 2º do Artigo 26, que o pagamento feito a ferramentas de busca para ter prioridade nos resultados é considerado impulsionamento.
Ou seja, fica portanto liberado o uso de mídia paga para impulsionar as publicações em mídias sociais, e também para garantir posições de destaque nas páginas de respostas dos grande buscadores, como o Google, através de anúncios contratados no Google Ads.
A compra de palavras-chave nos buscadores passa a ser permitida durante a campanha eleitoral, desde que respeitados os demais dispositivos legais.
Ainda adaptando-se às novas regras e opções de propaganda eleitoral na Internet, o § 5º do Artigo 39 passa a incluir entre os crimes eleitorais a publicidade online inserida ou o seu impulsionamento na data da eleição.
A lei entretanto diz que podem permanecer online os impulsionamentos e os conteúdos já contratados antes dessa data, o que diga-se de passagem, é uma baita brecha.
Para ficar atento aos prazos, é importante que você conheça o calendário eleitoral 2020, para não infringir nenhuma de suas diretrizes.
Qualquer dúvida, procure seu advogado eleitoralista, ele saberá lhe conduzir com a necessária segurança durante o desafio eleitoral dese ano.
tnjadvogados@gmail.com continuar lendo
Posso publicar alguma pesquisa relativa a pré-eleição? continuar lendo
É proibido impulsionar e fazer anúncios pagos no facebook e Instagram, de posts para divulgar pré-candidatura de prefeito em determinada cidade? continuar lendo
Boa noite, Js Bananinha.
Sim, é vedado o impulsionamento de qualquer divulgação ou a utilização de anúncios pagos durante a pré-campanha. Tenha como regra o entendimento adotado pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelo próprio TSE: tudo aquilo que é proibido na campanha eleitoral, é proibido na pré-campanha.
Busque a orientação segura de um advogado já na pré-campanha, essa é uma decisão que poderá garantir tranquilidade antes e depois do registro de sua candidatura.
Qualquer dúvida entre em contato com nosso escritório tnjadvogados@gmail.com. continuar lendo