Livro de ata para convenções partidárias
Publicado por Barbosa Bezerra Lima Advocacia
há 8 anos
Os livros de atas para registro das convenções partidárias devem ser abertos e rubricados pela Justiça Eleitoral. Por isso, antes do período das convenções, é indispensável que os partidos políticos encaminhem tais livros para os Cartórios Eleitorais a fim de que cumpram essa formalidade imposta pelo art. 8º da Lei das Eleicoes.
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Lembrando que o livro de atas tem caráter permanente, ou seja, pode ser utilizado para mais de uma eleição. Não sendo necessário, para aqueles partidos que ainda possuem o livro da última eleição municipal, novo envio deste livro para assinatura do Juiz. Vale anotar que o Juiz pode delegar tal formalidade ao chefe de Cartório, via portaria. continuar lendo