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25 de Abril de 2024

Livro de ata para convenções partidárias

há 8 anos

Os livros de atas para registro das convenções partidárias devem ser abertos e rubricados pela Justiça Eleitoral. Por isso, antes do período das convenções, é indispensável que os partidos políticos encaminhem tais livros para os Cartórios Eleitorais a fim de que cumpram essa formalidade imposta pelo art. da Lei das Eleicoes.

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1 Comentário

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Lembrando que o livro de atas tem caráter permanente, ou seja, pode ser utilizado para mais de uma eleição. Não sendo necessário, para aqueles partidos que ainda possuem o livro da última eleição municipal, novo envio deste livro para assinatura do Juiz. Vale anotar que o Juiz pode delegar tal formalidade ao chefe de Cartório, via portaria. continuar lendo